STF/RFB: Quebra de sigilo bancário com autorização judicial
Por 5 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar provimento ao Recurso Extraordinário da GVA Indústria e Comércio Ltda., questionando a possibilidade da Receita Federal obter informações bancárias da empresa sem fundamentação e decisão judicial. O STF entendeu que para a obtenção desses dados, é necessária prévia autorização judicial.
Na prática, a medida derruba a decisão anterior da Casa, que optou pela cassação de liminar em 24 de novembro último que considerava que, amparada pela Lei Complementar nº 105/2001, a Receita Federal poderia obter acesso a dados bancários sem prévia autorização judicial.
Otacílio Cartaxo, secretário da Receita Federal, alertou hoje que a medida dificultará a fiscalização, que já foi dificultada com a queda da CPMF. Por outro lado, o Ministro do STF, Marco Aurélio Garcia, alegou que é necessário proteger a privacidade da pessoa humana e que a vida em sociedade deve ser segura e estável, sem surpresas.
Cabe lembrar que o sigilo bancário é protegido pela Constituição de 1988.
Leia sobre a decisão no site do STF.
Por CG
